Polícia RCC !
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Estatuto da Polícia RCC

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Estatuto da Polícia RCC Empty Estatuto da Polícia RCC

Mensagem por Teledr@ Qui Ago 28, 2014 6:13 pm

ESTATUTO DA RCC



Capítulo 1 - Geral
Artigo 1º
(Polícia RCC)
A Revolução Contra o Crime é uma polícia habbiana empenhada na educação dos seus policiais para se tornarem em melhores cidadãos.

Artigo 2º
(Membros da RCC)
Todos os membros da Polícia RCC são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas neste estatuto a partir da sua entrada em qualquer cargo da polícia.

Artigo 3º
(Habbo Etiqueta)
Como, principalmente jogadores do Habbo Hotel, todos os membros da Polícia RCC são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas pela empresa Sulake Corporation Ltd sobe pena de punição em caso de desrespeito.

Artigo 4º
(Respeito)
Todos os membros da comunidade RCC são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade habbiana, independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.

Artigo 5º
(Linguagem negativa e agressiva)
De acordo com a Habbo Etiqueta, é proibido o uso de linguagem depreciativa, calúnias envolvendo observações negativas, comentários racistas, de preferência sexual, religião, credo ou outro, sobe pena de punição.

Artigo 6º
(Fora do quartel)
Os Artigos 1º ao 5º são aplicáveis a situações fora dos quarteis e de qualquer quarto da propriedade da Polícia RCC.

Artigo 7º
(Território)
Considera-se território ou quartos da Polícia RCC todos aqueles que têm alguma função, objetivo ou propósito à RCC independentemente do proprietário do quarto.

Capítulo 2 - Trabalho
Artigo 8º
(Flood, spawm ou anúncio)
Spamming, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para benefícios ou não, são extremamente proibidas, exceto com autorização prévia dos Donos Supremos ou do comandante da base.

Artigo 9º
(Trabalho militar)
Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado a outros serviços militares, a máfias ou forças policiais. Ao envolver-se em outro departamento militar, como negligência os valores de lealdade e compromisso para a Polícia RCC, será demitido sem pré-aviso.

Artigo 10º
(Emblema, missão e uniforme)
Em todo o território da Polícia RCC, é obrigatório o uso dos seus meios de identificação policial: uniforme, missão e emblema da respetiva patente e que estejam de acordo com o relatório de promoções do fórum em vigor.

Artigo 11º
(Modo online/offline)
Todos os membros da Polícia RCC, a partir da patente de sargento, são obrigados a usar o modo online de modo a salvaguardar a segurança de todos os membros da polícia e dos seus quartos. O modo offline será só permitido com autorização prévia da Corregedoria.

Capítulo 3 - Território
Artigo 12º
(Quartéis)
Os quartéis da Polícia RCC são o principal quarto deste orgão. A entrada neste quarto está liberada a qualquer membro da Polícia RCC, e liberada a saguão a todos os membros da comunidade habbiana que respeitem o Artigo 3º deste estatuto.

Artigo 13º
(Quartos adjacentes)
Todos os quartos que têm, de algum modo, auxílio ou função à Polícia RCC são liberados apenas a membros da Polícia RCC, exceto com autorização prévia de um membro da Corregedoria.

Artigo 14º
(Aliados)
Os aliados da Polícia RCC são membros de outras organizações policiais ou militares que estão autorizados a entrar nos quarteis da RCC, possibilitando ainda que auxiliem alguma função na base em caso de escassez de funcionários.

Capítulo 4 - Fórum
Artigo 15º
(Fórum)
O Fórum em vigor (www.heuhue.forumeiros.com) é propriedade da Polícia RCC e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as regras presentes neste estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 16º
(Páginas)
As páginas que se encontram na missão de cada policial da RCC, corresponde a uma página de identificação no fórum. Cada policial deverá usar na missão a página que confirme a veracidade da sua patente.

Artigo 17º
(Centro de Recursos Humanos)
Conjunto de tópicos que visam a conter a veracidade de todas as patentes e cargos dos policiais da Polícia RCC. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto, de acordo com o Artigo º do presente Estatuto.

Capítulo 5 - Quartel
Artigo 18º
(Oficial da guarda)
O palanque identificado por um tapete amarelo corresponde ao oficial da guarda que tem como função de monitorizar o funcionamento da base, em geral, proporcionando sempre uma maior organização ao quartel. Apenas policiais com patente igual ou superior a Aspirante a Oficial e com o CFO concluído pode assumir esta função.

Artigo 19º
(Cabo da guarda)
Identificado pelo palanque com o tapete vermelho, o cabo da guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que exercem a mesma. Apenas policiais com patente igual ou superior a Suboficial pode assumir esta função.


Artigo 20º
(Sala de estado)
A sala de estado corresponde à área principal do quartel da Polícia RCC. Todos os membros que se apresentam nessa área estão dispostos a trabalhar.

Artigo 21º
(Sala de controle)
Área responsável pela manutenção de acessos a salas do quartel da Polícia RCC.

Artigo 22º
(Operadores)
Os operadores são responsáveis pelo acesso dos policiais a determinadas áreas da base. O operador 1 e 2 são responsáveis pela entrada de policiais dentro do quartel da Polícia RCC, sendo o operador 1 responsável pela verificação da missão, do emblema e do uniforme e o operador 2 responsável pela verificação da página dos policiais. O operador 3 tem como obrigação controlar o acesso à sala dos recrutas, já o operador 4 é responsável pelo acesso da sala dos recrutas ao corredor da instrução.

Artigo 23º
(Auxiliar dos operadores)
Podendo serem dois policiais ou apenas um, o auxiliar tem como função controlar os policiais na sala de controle. É ainda responsável pela expulsão de usuários da entrada dos operadores e do acesso entre a sala de estado e a sala de teletransportes.

Artigo 24º
(Responsável pelos recrutas)
O responsável pelos recrutas, tem como função guiar os recrutas até à sala de recrutas, onde iram aguarde pelo treinamento.

Artigo 25º
(Sentinela)
O sentinela é responsável por ocupar o tempo dos recrutas, que aguardem na sala de recrutas à espera do treinamento básico, informando-lhes os êxitos e os feitos únicos da Polícia RCC, de modo a incentiva-los a permanecer na Polícia RCC.

Artigo 26º
(Sala de ausência)
A sala de ausência serve exclusivamente para uso dos policiais da RCC aquando têm de se ausentar. De modo, é proibido permanecer na sala de ausência se estiver online.

Artigo 27º
(Praça da Tortura)
A praça da tortura é o local da base onde decorrem as promoções, os rebaixamentos e outros tipos de avisos e/ou comunicados a ser dado a um policial específico.

Artigo 28º
(Sala Imperial)
A sala imperial é a sala mais importante da base, onde somente membros da comunidade policial da RCC com patente elevada, general acima, podem entrar. Todos os convidados e corregedores da RCC estão igualmente autorizados a frequentar a sala.

Artigo 29º
(Sala de Recrutas)
A sala de recrutas é onde os recrutas aguardam pela sua instrução básica na companhia de um sentinela.

Capítulo 6 - Hierarquia
Artigo 30º
(Hierarquia)
A hierarquia da Polícia RCC é subdividida em duas, sendo a hierarquia militar constituídas por 13 patentes e a hierarquia executiva por 28 patentes.

Artigo 31º
(Respeito pela hierarquia)
Todos os policiais da RCC têm que respeitar todos os membros da Polícia RCC, principalmente, todos os policiais que se encontram, segundo a hierarquia, com uma patente superior.

Artigo 32º
(Hierarquia militar)
A hierarquia militar é constituída por 13 patentes e organizada da seguinte forma:
Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Aspirante a Oficial
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 33º
(Hierarquia executiva)
A hierarquia executiva é constituída por 28 cargos e organizada da seguinte forma:
Chanceler
Acionista Majoritário
Presidente
Executivo
VIP
Orientador
Conselheiro
Vice-Presidente Geral
Vice-Presidente Chefe
Vice-Presidente
1º Ministro
Staff
Coordenador Geral
Coordenador Chefe
Coordenador
Supervisor Geral
Supervisor Chefe
Supervisor
Diretor Geral
Diretor Chefe
Diretor
Sub-Diretor
Advogado
Inspetor Geral
Inspetor Chefe
Inspetor
Sócio
Agente

Artigo 34º
(Oficiais e Praças)
As hierarquias encontram-se divididas em oficiais e praças, sendo os oficiais policiais com patente a partir de Tenente/Coordenador e os praças os que têm uma patente inferior à indicada.

Artigo 35º
(Equivalência nas hierarquias)
Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-Presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente Chefe - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
1º Ministro - Capitão
Staff - Capitão
Coordenador Geral - Tenente
Coordenador Chefe - Tenente
Coordenador - Tenente
Supervisor Geral - Aspirante a Oficial
Supervisor Chefe - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor Geral - Suboficial
Diretor Chefe - Suboficial
Diretor - Suboficial
Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor Geral - Cabo
Inspetor Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 36º
(Supremo)
O Supremo é o representante máximo da Polícia RCC e encontra-se no topo das duas hierarquias.

Artigo 37º
(Chanceler)
O cargo de chanceler está limitado a 8 vagas, sendo 5 dedicadas à sua compra e as restantes a policiais promovidos.

Artigo 38º
(Compra de cargo)
Os cargos da hierarquia executiva são os únicos que são compráveis desde que o valor da compra corresponda aos preços pré-estabelecidos.

Artigo 39º
(Preço dos cargos do Corpo Executivo)
O preço dos cargos da hierarquia executiva são os seguintes:


Agente = 5 Barras
Sócio = 15 Barras
Inspetor = 20 Barras
Inspetor Chefe = 25 B
Inspetor Geral = 30 B
Advogado = 40 B
Sub Diretor = 55 B
Diretor = 75 B
Diretor Chef. = 80 B
Diretor Geral = 95 B
Supervisor = 110 B
Supervisor Chefe  150 B
Supervisor Geral   200 B
Coordenador 270 B
Coordenador Chefe  345 B
Coordenador Geral  400 B
Staff 480 B
1° Ministro  580 B
Vicê Presidente  690 B
Vicê Presidente Chefe 750 B
Vicê Presidente Geral 800 B
Conselheiro 880 B
Orientador 970 B
Vip 1070 B


Artigo 40º
(Descontos na compra de cargo)
Os descontos na compra de cargo da hierarquia executiva é permitida com autorização da Supremacia. Os descontos realizados devem ser imparciais a qualquer pessoa de modo a manter a igualdade. Os mesmos não podem ser permanentes.

Artigo 41º
(Promoções/Rebaixamentos)
Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado com a Polícia RCC. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Artigo 42º
(Demissões)
Dada a demissão a um policial, ele está proibido de entrar em qualquer quarto da Polícia RCC até segunda ordem. A demissão só pode ser desfeita com autorização do policial que o demitiu, da Defensoria Pública (caso o policial tenha sido demitido por um policial inferior a capitão), pela Corregedoria ou pela Supremacia.

Artigo 43º
(Promoções/rebaixamentos no corpo militar)
Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior à excepção de promoções em superiores que devme ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.
Comandante Geral promove/rebaixa até Comandante
Comandante promove/rebaixa até Marechal
Marechal promove/rebaixa até General
General promove/rebaixa até Coronel
Coronel promove/rebaixa até Capitão
Capitão promove/rebaixa até Tenente
Tenente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Aspirante a Oficial promove/rebaixa até Suboficial com autorização de um superior
Suboficial promove/rebaixa até Cabo com autorização de um superior

Artigo 44º
(Promoções/rebaixamentos no corpo executivo)
Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior em 3 patentes à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.
Chanceler promove/rebaixa até Executivo
Acionista Majoritário promove/rebaixa até VIP
Presidente promove/rebaixa até Orientador
Executivo promove/rebaixa até Conselheiro
VIP promove/rebaixa até Vice-Presidente Geral
Orientador promove/rebaixa até Vice-Presidente Chefe
Conselheiro promove/rebaixa até Vice-Presidente
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa até 1º Ministro
Vice-Presidente Chefe promove/rebaixa até Staff
Vice-Presidente promove/rebaixa até Coordenador Geral
1º Ministro promove/rebaixa até Coordenador Chefe
Staff promove/rebaixa até Coordenador
Coordenador Geral promove/rebaixa até Supervisor Geral
Coordenador Chefe promove/rebaixa até Supervisor Chefe
Coordenador promove/rebaixa até Supervisor
Supervisor Geral promove/rebaixa até Diretor
Supervisor Chefe promove/rebaixa até Inspetor Geral
Supervisor promove/rebaixa até Sócio

Artigo 45º
(Promoção de militares por executivos)
Os policiais do corpo executivo podem promover policiais do corpo militar dentro dos seguintes aspetos:
Chanceler promove/rebaixa até General
Acionista Majoritário promove/rebaixa até Coronel
Presidente promove/rebaixa até Capitão
Vice-Presidente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Staff promove/rebaixa até SubOficial
Coordenador promove/rebaixa até Sargento
Sub-Diretor promove/rebaixa até Cabo

Artigo 46º
(Promoção de executivos por militares)
Os policiais do corpo militar podem promover policiais do corpo executivo dentro dos seguintes aspetos:
Comandante Geral promove/rebaixa até Orientador
Comandante promove/rebaixa até Vice-Presidente Geral

Artigo 47º
(Autorizações da Supremacia)
A Supremacia terá de autorizar todas as promoções de Marechal a Comandante, de Comandante a Comandante Geral, de Presidente a Acionista Majoritário e de Acionista Majoritário a Chanceler.

Artigo 48º
(Autorizações da Corregedoria)
Todos as promoções a partir de Aspirante a Oficial para Tenente, inclusive, têm obrigatoriamente de ter a autorização de dois Corregedores ativos.

Artigo 49º
(Promoções de Corregedores)
Os Corregedores não precisam de cumprir o Artigo anterior, podendo assim promover um Oficial sem permissão de outro ou outros Corregedores.

Artigo 50º
(Promoção de Recrutas)
A patente de Recruta só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução básica da RCC.

Artigo 51º
(Promoções de Cabos)
A patente de Cabo só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução elementar e no treino especializado básico da RCC.

Artigo 52º
(Promoções de Sargentos)
A patente de Sargento só pode ser promovida após estar apto para tal promoção.

Artigo 53º
(Promoções de Suboficiais)
A patente de Suboficial só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução avançada e no treino especializado elementar da RCC.

Artigo 54º
(Promoções de Aspirantes)
A patente de Aspirante só pode ser promovida após realizar e ser aprovado no curso de formação de oficiais e no treino especializado avançado da RCC.

Artigo 55º
(Mínimo de dias de Promoção)
Recruta - Soldado: 0 dias
Soldado - Cabo: 1 dia
Cabo - Sargento: 5 dias
Sargento - Suboficial: 5 dias
Suboficial - Aspirante: 5 dias
Aspirante - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 10 dias
Capitão - Coronel: 10 dias
Coronel - General: 10 dias
General - Marechal: 10 dias
Marechal - Comandante: 10 dias
Comandante - Comandante Geral: 10 dias

Artigo 56º
(Limite de vagas no Corpo Militar)
O limite de vagas nos Oficiais da RCC está apresentado abaixo:
Tenente - 15
Capitão - 12
Coronel - 8
General - 5
Marechal - 4
Comandante - 4
Comandante Geral - 4

Artigo 57º
(Policiais de Licença)
Os policiais que apresentem licença não serão contabilizados no número de vagas de cada patente. A promoção dos policiais que pediram licensa só poderá ser efetuada após o mesmo ter efetuado o trabalho, em dias, do tempo de licença.

Artigo 58º
(Tempo ausente)
Todos os oficiais que fiquem ausentes, quer seja fora do habbo, quer seja fora do trabalho policial, mesmo estando no Habbo Hotel, por mais de 10 dias sem qualquer justificação e aviso ao Centro de Recursos Humanos será rebaixado. Caso essa ausência se prolongue por 20 dias será rebaixado a Aspirante.

Artigo 59º
(Transferências entre CE e CM/CM e CE)
Não são permitidas transferências entre policiais do Corpo Executivo para o Corpo Militar e do Corpo Militar para o Corpo Executivo, salvo autorização da Corregedoria.

Artigo 60º
(Uniformes)
Todos os policiais são obrigados a usar o seu devido uniforme em todos os quartos da RCC.

Artigo 61º
(Uniformes Militares)
As fardas militares são: boina preta, camisa de manga curta, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor da camisa muda consoante a patente:
Recruta - Preta
Soldado - Marrom
Cabo- Cinza
Sargento -Branco
SubOficial -Azul escuro
Aspirante a Oficial - Azul claro
Tenente - Laranja
Capitão - Vermelho
Coronel - Roxo
General - Verde escuro
Marechal - Amarelo

Artigo 62º
(Uniformes Executivos)
As fardas executivas são: terno, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor do terno muda consoante a patente:
Agente - Marrom
Sócio - Marrom
Inspetor - Cinza
Inspetor Chefe - Cinza
Inspetor Geral- Cinza
Advogado- Branco
SubDiretor - Branco
Diretor - Azul escuro
Diretor Chefe - Azul escuro
Diretor Geral - Azul escuro
Supervisor - Azul claro
Supervisor Chefe - Azul claro
Supervisor Geral - Azul claro
Coordenador - Laranja
Coordenador Chefe -Laranja
Coordenador Geral - Laranja
Staff - Vermelho
1º Ministro - Vermelho
Vice-Presidente - Roxo
Vice-Presidente Chefe - Roxo
Vice-Presidente Geral - Roxo
Conselheiro - Verde escuro
Orientador - Verde escuro

Artigo 63º
(Uniformes livres)
As patentes de Comandante e Comandante Geral do Corpo Militar e VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo têm visual liberado.

Artigo 64º
(Roupa e Acessórios não autorizados)
Nem todas as roupas e acessórios estão liberados, até mesmo para policiais com uniforme livre. As limitações encontram-se no anexo "Roupas Permitidas".

Capítulo 7 - Tarefas
Artigo 65º
(Instrução)
A instrução da RCC tem como objetivo instruir policiais para um determinado fim. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução" do Estatuto da RCC.

Artigo 66º
(Instrução do Corpo Executivo)
A instrução do Corpo Executivo da RCC tem como objetivo instruir os membros do corpo executivo. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução do Corpo Executivo" do Estatuto da RCC.

Artigo 67º
(Supervisão)
A supervisão da RCC tem como objetivo supervisionar policiais de modo a detetar qualquer falha existente. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Supervisão" do Estatuto da RCC.

Artigo 68º
(Treinamento)
O treino da RCC tem como objetivo treinar aparte prática do trabalho de um policial. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Treinamento" do Estatuto da RCC.

Artigo 69º
(Professor)
Os professores têm como objetivo ensinar aos policiais para além do trabalho policial. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Professor" do Estatuto da RCC.

Artigo 70º
(Medalhas em tarefa)
As medalhas, quer aos membros do grupo, quer aos que realizam as suas atividades, são entregues de acordo com o legislado nos anexo "Sistema de Medalhas" e no anexo da respetiva tarefa.

Artigo 71º
(Cumprimento das obrigações)
Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

Artigo 72º
(Saídas não autorizadas)
Todos os policiais estão obrigados a cumprir, no mínimo 2 meses em cada grupo. Tal isso não aconteça o policial será punido severamente.

Artigo 73º
(Número de tarefas)
Cada policial só pode exercer uma das tarefas acima, de modo a que dedique o máximo de empenho.

Capítulo 8 - Tarefas extra-curriculares
Artigo 74º
(Curso de Formação de Oficiais)
O Curso de Formação de Oficiais tem como objetivo formar e preparar aspirantes a oficial a serem oficiais. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Curso de Formação de Oficiais" do Estatuto da RCC.

Artigo 75º
(Centro de Recursos Humanos)
O Centro de Recursos Humanos tem como função organizar a divulgação de todos os policiais da RCC nas suas respetivas patentes. É uma tarefa onde somente policiais de confiança podem entrar.

Artigo 76º
(Número de tarefas)
Policiais que exerçam umas das outras tarefas, podem pertencer a estes dois grupos.

Capítulo 9 - Grupos
Artigo 77º

(Grupos Oficiais da RCC)
Os grupos oficiais da RCC dividem-se em dois: grupos primários e grupos secundários.

Artigo 78º
(Grupos primários da RCC)
Os grupos primários da RCC são os grupos em que os policiais podem usa-lo como favorito dentro dos quartos oficiais da RCC. São estes:
Polícia RCC
[RCC] Corpo Executivo
[RCC] Corregedoria
[RCC] Defensoria Pública
[RCC] Patente
- [RCC] Cabo
- [RCC] Sargento
- [RCC] Suboficial
- [RCC] Aspirante à Oficial
- [RCC] Tenente
- [RCC] Capitão
- [RCC] Coronel
- [RCC] General
- [RCC] Marechal
- [RCC] Comandante
- [RCC] Comandante Geral

Artigo 79º

(Grupos secundários da RCC)
Os grupos secundários da RCC são os grupos que servem para identificar algo respetivo à RCC e que são proibidos usa-los como favorito dentro dos quartos oficiais da RCC, podendo não ser proprietário da supremacia. São estes:
[RCC] Oficiais
[RCC] Instrutores
[RCC] Supervisores
[RCC] Professores
[RCC] Treinadores
[RCC] Instrutores de CE
[RCC] CFO
[RCC] Comando Feminino
...

Capítulo 10 - Corregedoria
Artigo 80º

(Corregedoria da RCC)
A Corregedoria da RCC tem como fundamento corrigir erros e abusos feitos pelos policiais, com intuito de manter a ordem e a justiça da RCC. A Corregedoria tem o papel soberano na Polícia RCC, tem também como fundamento a decisão de assuntos importantes para a RCC, antes de serem apresentados para os membros da RCC.

Artigo 81º
(Número de Corregedores)
A Corregedoria é composta por 7 membros, sendo 2 deles supremos da RCC.

Artigo 82º
(Início da Corregedoria)
A Corregedoria só pode ter começo, à data marcada, com a maioria dos representantes presentes, sendo obrigatório um supremo presente.

Artigo 83º
(Votações)
Todos os Corregedores têm um peso de 9% nas votações, quanto os Supremos têm de 9,5%. Em caso de empate, repete-se a votação e/ou adia-se para a próxima reunião.

Capítulo 11 - Defensoria Pública
Artigo 84º
(Defensoria Pública)
A Defensoria Pública tem como fundamento revisar casos de promoções incorretas e/ou negligentes. A Defensoria tem como ideologia os mesmo da Corregedoria, sendo esta dedicada a casos de menor gravidade.

Capítulo 12 - Ministério da Defesa
Artigo 85º
(Ministério da Defesa)
O Ministério da Defesa é um grupo restrito responsável pela segurança de todos os quartos, do fórum e de outros meios que sejam usados da Polícia RCC.

Capítulo 13 - Direitos
Artigo 86º
(Direitos)
Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Supremacia da RCC.

Artigo 87º
(Uso indevido de direitos)
O uso indevido de direitos causará a perda dos mesmo e uma punição, de acordo com a gravidade dos atos.

Capítulo 12 - Reconhecimento, punições e histórico
Artigo 88º
(Medalhas)
O número de medalhas determina os aumentos no seu salário. A cada 20 medalhas ganha-se um aumento de 1 câmbio no salário.

Artigo 89º
(Medalhas Temporárias)
As medalhas temporárias são as que são entregues nos eventos da RCC, excluindo as medalhas ganhas em eventos dentro de grupos de tarefa. As medalhas têm validade de 6 meses.

Artigo 90º
(Distribuição de Medalhas)
A distribuição de medalhas está indicada no anexo "Sistema de Medalhas".

Artigo 91º
(Medalhas de Honra)
A medalha de Honra é dada a um policial quando este faz algo de genial e histórico para a RCC. As medalhas de Honra também são distribuídas por boa conduta. Somente policiais com medalha de honra é que poderão usar medalha no seu uniforme.

Artigo 92º
(Medalhas de Honra Temporárias)
As medalhas de Honra podem ser temporários, caso o policial tenha desempenhado um grande trabalho nos últimos tempos ou como recompensa.

Artigo 93º
(Históricos)
Os Históricos têm toda a informação sobre cada policial, desdea sua entrada na RCC até às infrações cometidas ao longo da carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial deverão enviar o seu Histórico para um membro da Corregedoria.

Artigo 94º
(Modelo do Histórico)
Os históricos devem seguir este modelo:
- Nome do Policial:
- Data que entrou na RCC:
- Status: (ativo, afastado, ausente ou demitido)
- Quem sou eu: (descrição pessoal)
- História da RCC:
- Medalhas de Honra: (medalhas temporárias não são validadas)
- Medalhas:
- Medalhas negativas:
- Infrações cometidas:
- Salário atual:

Artigo 95º
(Punições)
As punições encontram-se no Código Penal.

Capítulo 13 - Pagamento
Artigo 96º
(Pagamentos)
O pagamento é uma retribuição pelo o que cada um fez pela Polícia RCC. O salário irá depender da patente de cada policial e do número de medalhas.

Artigo 97º
(Salário Fixo)
Cada patente tem um salário fixo, que é o seguinte:
Soldado: 1c
Cabo: 1c
Sargento: 2c
SubOficial: 2c
Aspirante a Oficial: 3c
Tenente: 5c
Capitão: 6c
Coronel: 7c
General: 8c
Marechal: 9c
Comandante: 10c
Comandante Geral: 12c

Capítulo 14 - Alianças estrangeiras
Artigo 98º
(Sistema de Ligação Estrangeira)
O sistema de alianças permite a cooperação entre a Polícia RCC e outras organizações/polícias.

Artigo 99º
(Aliados)
Todos os policiais que pertençam a um aliado estão e devem devidamente identificados em quartos da Polícia RCC.

Artigo 100º
(Locais permitidos)
Os aliados devem estar na sala imperial, podendo ter acesso a outros locais com autorização.

Artigo 101º
(Emblema VIP)
Todos os habbos que tenham o emblema VIP podem entrar no quartel da RCC.

Artigo 102º
(GOPH)
A GOPH é aliada, sendo assim liberada a entrada dos seus membros.

Capítulo 15 - Estatuto da RCC
Artigo 103º
(Estatuto da RCC)
O Estatuto e todas os artigos citados acima entram em vigor a partir do momento que for aprovado pela Corregedoria da RCC, sendo que todos os membros, desde a patente mais pequena até à mais alta, devam cumprir de imediato.

Artigo 104º
(Alterações)
Todas as alterações que decorram no Estatuto, e seus Anexos, devem ser aprovadas pela Corregedoria da RCC.


Este estatuto encontra-se sob os aspícios da Corregedoria da Polícia RCC. Todos os direitos reservados
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